Família e Sucessões
Divórcio, guarda, convivência, pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável, inventário, partilha de bens e planejamento sucessório, com a sensibilidade que as relações familiares exigem.
- Divórcio e dissolução de união estável, consensuais ou litigiosos
- Guarda, convivência e pensão alimentícia
- Inventário judicial e extrajudicial, partilha e testamento
- Planejamento sucessório
Preciso entrar na Justiça para me divorciar?
Nem sempre. Quando há acordo entre o casal e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a assistência de advogado. Havendo filhos menores, as questões de guarda, convivência e pensão, em regra, precisam passar pelo Judiciário.
Existe um percentual fixo para a pensão alimentícia?
Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido a partir da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga (art. 1.694 do Código Civil), e pode ser revisto quando a situação de uma das partes muda.
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando os herdeiros estão de acordo com a partilha, sempre com a participação de advogado. Mesmo em situações que antes exigiam processo judicial, como a existência de herdeiro menor, as regras atuais permitem o cartório em algumas hipóteses. A análise do caso indica o caminho mais rápido e seguro.