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Áreas de atuação

O escritório Mareto & Costa Advogados atua de forma consultiva e contenciosa, na esfera judicial e extrajudicial, sempre com atenção às particularidades de cada caso.

Como atuamos

Muitas vezes o melhor caminho é resolver sem processo: uma notificação, uma negociação ou um acordo bem conduzido. Quando a via judicial é necessária, o acompanhamento é próximo e o cliente é informado de cada etapa.

I.

Família e Sucessões

Divórcio, guarda, convivência, pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável, inventário, partilha de bens e planejamento sucessório, com a sensibilidade que as relações familiares exigem.

  • Divórcio e dissolução de união estável, consensuais ou litigiosos
  • Guarda, convivência e pensão alimentícia
  • Inventário judicial e extrajudicial, partilha e testamento
  • Planejamento sucessório
Perguntas frequentes
Preciso entrar na Justiça para me divorciar?

Nem sempre. Quando há acordo entre o casal e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a assistência de advogado. Havendo filhos menores, as questões de guarda, convivência e pensão, em regra, precisam passar pelo Judiciário.

Existe um percentual fixo para a pensão alimentícia?

Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido a partir da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga (art. 1.694 do Código Civil), e pode ser revisto quando a situação de uma das partes muda.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, quando os herdeiros estão de acordo com a partilha, sempre com a participação de advogado. Mesmo em situações que antes exigiam processo judicial, como a existência de herdeiro menor, as regras atuais permitem o cartório em algumas hipóteses. A análise do caso indica o caminho mais rápido e seguro.

II.

Direito do Consumidor

Cobranças indevidas, negativação do nome, problemas com bancos e financeiras, produtos e serviços com defeito, atrasos e extravios em viagens aéreas e outros conflitos nas relações de consumo.

  • Cobranças e negativações indevidas
  • Bancos, financeiras, cartões e contratos de financiamento
  • Companhias aéreas: atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem
  • Produtos e serviços com defeito ou não entregues
Perguntas frequentes
Meu nome foi negativado por uma dívida que não reconheço. O que fazer?

Guarde os comprovantes, consulte os órgãos de proteção ao crédito para saber quem fez o registro e conteste diretamente com a empresa, anotando os protocolos. A negativação indevida pode ser cancelada judicialmente e, conforme as circunstâncias, gerar o dever de indenizar.

Meu voo atrasou ou foi cancelado. Quais são os meus direitos?

A companhia deve dar assistência conforme o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem e transporte a partir de 4 horas, quando houver pernoite. Também é possível escolher entre reacomodação, reembolso ou outra forma de viagem. A indenização por danos depende da comprovação do prejuízo em cada caso.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou pelo telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias a contar do recebimento, com devolução integral dos valores pagos (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).

III.

Direito do Trabalho

Reclamações trabalhistas e orientação nas relações de emprego: verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo, rescisão indireta e demais direitos decorrentes do contrato de trabalho.

  • Verbas rescisórias, horas extras e adicionais
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Rescisão indireta
  • Orientação preventiva nas relações de trabalho
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e a ação pode cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim, se a relação tinha as características de emprego: trabalho pessoal, contínuo, com subordinação e mediante pagamento. Nesse caso, é possível pedir o reconhecimento do vínculo, a anotação na carteira e as verbas do período.

O que é rescisão indireta?

É o encerramento do contrato por iniciativa do empregado quando o empregador comete falta grave, como atrasar salários de forma reiterada ou deixar de depositar o FGTS (art. 483 da CLT). Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

IV.

Direito à Saúde

Medicamentos, tratamentos, cirurgias e terapias negados pelo SUS ou pelos planos de saúde, inclusive em situações que exigem pedido de urgência.

  • Medicamentos de alto custo e tratamentos pelo SUS
  • Negativas de cobertura de planos de saúde
  • Cirurgias, exames, terapias e home care
  • Reajustes abusivos e cancelamento de planos
Perguntas frequentes
O plano de saúde negou meu tratamento. O que fazer?

Peça a negativa por escrito, com o motivo: a operadora é obrigada a fornecê-la quando solicitada. Guarde também o pedido e o relatório do médico. O rol da ANS não é a palavra final: a Lei 14.454/2022 admite a cobertura de tratamentos fora da lista quando cumpridos determinados requisitos.

O SUS é obrigado a fornecer medicamento que não está na lista?

Em situações excepcionais, sim. Os tribunais exigem, entre outros requisitos, relatório médico detalhado que demonstre a necessidade do medicamento e a falta de alternativa oferecida pelo SUS, além do registro na Anvisa.

E se o caso for urgente?

É possível pedir ao juiz uma decisão de urgência, logo no início do processo, quando há elementos que mostrem a probabilidade do direito e o risco de dano pela demora (art. 300 do Código de Processo Civil).

V.

Cível e Contratos

Elaboração e revisão de contratos, notificações extrajudiciais, cobranças, indenizações por danos materiais e morais e resolução de conflitos contratuais, na via judicial ou extrajudicial.

  • Elaboração, revisão e rescisão de contratos
  • Notificações extrajudiciais
  • Cobrança e execução de valores
  • Indenizações por danos materiais e morais
Perguntas frequentes
Para que serve uma notificação extrajudicial?

Para registrar formalmente uma cobrança, um aviso ou um pedido, dando à outra parte a chance de resolver sem processo. Muitas vezes é o passo que evita a ação judicial. Há um artigo sobre o tema no Guia Jurídico.

Contrato verbal tem validade?

Em regra, sim: a lei só exige forma escrita quando diz expressamente (art. 107 do Código Civil), como na compra de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, que exige escritura pública. O desafio do contrato verbal é a prova, por isso vale guardar mensagens, comprovantes e testemunhas.

Existe prazo para cobrar uma dívida ou pedir indenização?

Sim. O prazo varia conforme o caso: em geral, 3 anos para pedir reparação de danos, 5 anos para cobrar dívidas que constam de documento e 10 anos quando a lei não fixa prazo menor (arts. 205 e 206 do Código Civil).

VI.

Imobiliário e Usucapião

Regularização de imóveis, usucapião judicial e extrajudicial, contratos de compra e venda e de locação e conflitos envolvendo posse e propriedade.

  • Usucapião judicial e extrajudicial
  • Regularização de imóveis
  • Contratos de compra e venda e de locação
  • Conflitos de posse e propriedade
Perguntas frequentes
Quanto tempo de posse é preciso para a usucapião?

Depende da modalidade: pode variar de 2 a 15 anos. Imóveis urbanos de até 250 m² usados para moradia, por quem não tem outro imóvel, admitem prazo de 5 anos; a usucapião extraordinária exige 15 anos, ou 10 quando o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras produtivas.

A usucapião pode ser feita em cartório?

Sim. Quando não há disputa sobre o imóvel, a usucapião extrajudicial é feita no cartório de registro de imóveis, com advogado, ata notarial, planta e demais documentos exigidos (art. 216-A da Lei de Registros Públicos).

Comprei um imóvel com "contrato de gaveta". Corro algum risco?

Sim. Sem o registro no cartório de imóveis, a propriedade não é transferida (art. 1.245 do Código Civil), e o imóvel pode ser atingido por dívidas ou problemas do antigo dono. Há caminhos para regularizar, inclusive a adjudicação compulsória, que hoje também pode ser feita em cartório.

VII.

Direito Editorial

Contratos de edição, direitos autorais, publicação independente e conflitos no mercado editorial, com atuação dedicada a autoras e autores.

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As respostas acima são informativas e não substituem a análise do caso concreto.

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