STJ afasta usucapião de imóvel situado em Área de Preservação Permanente

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível reconhecer a usucapião de imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP), ainda que a posse seja exercida de forma mansa, pacífica e prolongada.

No caso analisado, o ocupante sustentava preencher todos os requisitos legais da usucapião e buscava a consolidação da propriedade. O STJ, contudo, entendeu que a natureza jurídica da APP impede a aquisição do domínio por meio da posse, independentemente do decurso do tempo.

A Corte destacou que as Áreas de Preservação Permanente possuem função ambiental específica, destinada à proteção do meio ambiente e ao interesse coletivo. Por essa razão, a ocupação dessas áreas é incompatível com a lógica da usucapião, instituto que pressupõe a possibilidade jurídica de aquisição da propriedade.

Segundo o entendimento firmado, admitir a usucapião em APP estimularia ocupações irregulares, enfraquecendo o regime de proteção ambiental e contrariando a finalidade das normas que disciplinam essas áreas. Assim, a posse exercida em APP não pode ser convertida em propriedade privada, ainda que se prolongue por muitos anos.

A decisão reforça a prevalência da proteção ambiental sobre interesses individuais e consolida a compreensão de que o simples decurso do tempo não legitima situações contrárias à ordem jurídica ambiental.

Leia a decisão:

Foto de Dan Roizer na Unsplash

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